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sábado, abril 15, 2006 

Lei da Nacionalidade

A actual Lei da Nacionalidade portuguesa remonta a 3 de Outubro de 1981 e foi revista e alterada, nalguns pontos, no dia 19 de Agosto de 1994. Em seguida apresento excertos com os pontos que, de toda a lei, penso serem susceptível de suscitar maior discórdia:
1) "São portugueses de origem: [...] Os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que aqui residam com título válido de autorização de residência há, pelo menos, 6 ou 10 anos, conforme se trate, respectivamente, de cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa ou de outros países";
2) Poderão adquirir a nacionalidade portuguesa "o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português" e "o adoptado plenamente por nacional português". Para isso basta "serem maiores [...]; residirem em território português ou sob administração portuguesa, com título válido de autorização de residência, há, pelo menos, 6 ou 10 anos [...]; conhecerem suficientemente a língua portuguesa; [...] possuírem capacidade para reger a sua pessoa e assegurar a sua subsistência";
3) É "fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa: [...] a prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a três anos, segundo a lei portuguesa";
4) "Têm legitimidade para interpor recurso de quaisquer actos relativos à atribuição, aquisição ou perda de nacionalidade portuguesa os interessados directos e o Ministério Público";
5) "Se alguém tiver duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva face à lei portuguesa";
6) "A mulher que tenha perdido a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento pode adquiri-la mediante declaração".

A questão da nacionalidade e da imigração é uma das mais delicadas dos dias correntes, porque afecta à globalização. Na minha opinião, a globalização é, e apesar de alguns efeitos nocivos às economias individualizadas, essencial para o desenvolvimento de um país. Alguns exemplos (que não têm muito que ver com o tema supracitado) do que de positivo a globalização traz é a maior transparência da política dos países, especialmente no que diz respeito à economia, sendo prática corrente o cálculo do PIB por parte de entidades independentes, o que impossibilita a "cultura da aparência" verificada, por exemplo, na era-Salazar. No que diz respeito à lei da nacionalidade lusa penso ser, de uma forma global, bastante correcta, tendo apenas algumas ressalvas a colocar: penso que a atribuição da nacionalidade não deveria ser feitas nos moldes actuais, em que sobressai o factor-tempo, mas antes através de uma análise minuciosa caso-a-caso; assim, penso ser ridículo que um miúdo russo só seja considerado como perfeitamente integrado na sociedade e cultura nacionais quando atinge os dez anos de idade... O que eu proporia seria uma avaliação mais detalhada dos "feitos" de cada pretendente (claro que isto só seria possível atribuindo aos serviços de informação um papel preponderante), conjuntamente com algo que já foi proposto na AR: a realização de testes de conhecimento (a proposta é do CDS-PP) acerca do país, da sua história e cultura. Aquela avaliação constituiria - como deverão ter depreendido atrás - uma forma de selecção mais eficaz, deixando de parte potenciais entraves ao desenvolvimento nacional como o facto de o indivíduo ter estado ou estar actualmente preso.

Eu também concordo que o factor tempo nao deveria ser o mais importante na atribuiçao da nacionalidade. Penso que essa, e aì concordo com a proposta do cds pp, deve ser obtida apos um especie de teste, como se faz na Holanda, em que os candidatos a imigrantes sao submetidos a um teste sobre a cultura, costumes e linguas do pais, e só se mostrarem conhecimento e aceitaçao bastantes desses factores lhes sera concedida a ordem de entrada. Eu acho isto fundemntal por que, caso contrario, corremos o risco de perpetuar o ciclo de exclusao que no extremo pode levar a criminalidade e ate ao terrorismo.

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